Licenciamento Ambiental (EIA/RIMA, RCA/PCA, AAF)
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Estudo de Impacto Ambiental - EIA: É um documento de natureza técnica, que tem como finalidade demonstrar a viabilidade ambiental e avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Deverá contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. Foi instituído pela Resolução CONAMA 01/86, sendo solicitado durante a Licença Prévia.
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deve refletir as conclusões do EIA, e deve ser apresentado de forma objetiva e de fácil compreensão. As informações devem ser apresentadas em linguagem acessível, acompanhadas de mapas, tabelas e gráficos de modo a que as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implantação, fiquem evidenciadas.
Relatório de Controle Ambiental – RCA: É o documento exigido em caso de dispensa do EIA/Rima ou durante a Licença de Instalação É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
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Plano de Controle Ambiental – PCA: É o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a Licença de Instalação.
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF: é obrigatória para as empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74.
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