top of page
Programa de Regularização Ambiental - PRA
Os proprietários/possuidores que dispuserem de passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, que ocorreu até 22 de julho de 2008, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar adesão ao PRA do Estado em que estiver inserido, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.
A regularização ambiental se dará então mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (exclusiva para RL).
Para que se dê a regularização ambiental, porém, o proprietário/possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, que será específico por imóvel. As multas e sanções em decorrência das infrações cometidas poderão ser, então, revertidas em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, entre outras.
Precisa saber mais sobre o PRA? Entre em contato conosco.
bottom of page